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Linhas Rodoviárias Regulares

Operamos com autorização dos órgãos competentes. Nossas rotas conectam cidades dos Estados de São Paulo, Bahia e Minas Gerais.

Operamos com autorização dos órgãos competentes.

Perguntas Frequentes

O que é o Passe Livre?

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Tem a finalidade de garantir o acesso e a inclusão, o Passe Livre configura-se como um direito fundamental para pessoas com deficiência viajarem sem custo em ônibus, sendo uma determinação da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) em vigor desde 2013. Essa exigência legal obriga as empresas de transporte a adequarem suas frotas e a garantirem a gratuidade a todos que atendam aos critérios estabelecidos. O benefício abrange viagens tanto em rotas interestaduais quanto intermunicipais, sendo válido para os veículos convencionais, e assegura a reserva de duas poltronas gratuitas por veículo para esse público. Para obter o bilhete sem custo, o passageiro deve estar devidamente inscrito no Programa Passe Livre e solicitar a emissão diretamente no balcão da viação na rodoviária, apresentando obrigatoriamente a credencial do Passe Livre e um documento de identidade com foto.

Quem tem direito ao benefício?

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O benefício do Passe Livre é destinado a indivíduos que possuem deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla e que, ao mesmo tempo, demonstrem baixa renda e carência socioeconômica comprovada, atendendo assim aos requisitos para usufruir da gratuidade no transporte.

Possui acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida?

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Em atendimento à legislação de acessibilidade vigente, as poltronas 01 e 02 dos ônibus convencionais em linhas intermunicipais são reservadas e adaptadas para o uso prioritário de pessoas com deficiência. Essas passagens podem ser comercializadas para o público em geral apenas com uma antecedência máxima de três horas em relação ao horário de partida da viagem. Adicionalmente, para garantir a acessibilidade e o deslocamento seguro da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida até o assento reservado, é utilizado um equipamento chamado cadeira de transbordo, conforme as diretrizes estabelecidas pela norma técnica ABNT NBR 15.320.

Como funciona a viagem de ônibus com menores de 16 anos?

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No Brasil, a viagem de ônibus, seja dentro do território nacional ou para o exterior, exige o cumprimento de regras específicas para menores de 16 anos. Por isso, é fundamental estar atento às diretrizes de embarque. Quando crianças com menos de 16 anos viajarem desacompanhadas, é obrigatório apresentar uma autorização de viagem assinada pelos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório. Este documento deve ser apresentado no momento do embarque, juntamente com a passagem e o documento de identificação da criança. Por outro lado, se a criança estiver acompanhada dos pais ou responsáveis, não há necessidade de qualquer documento especial de autorização; basta apresentar no embarque os documentos de identificação da criança, dos pais (ou responsáveis) e a passagem rodoviária. A legislação brasileira permite que adolescentes a partir de 16 anos completos viajem por todo o território nacional sem a necessidade de autorização dos responsáveis, bastando apenas a apresentação de um documento de identificação com foto.

Passagens de ônibus para jovens (Id Jovem)

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Em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Juventude, jovens com idade entre 15 e 29 anos têm acesso ao benefício da gratuidade em rotas de ônibus interestaduais. Para promover o direito à mobilidade, são oferecidas duas vagas gratuitas e duas vagas com 50% de desconto em cada veículo de categoria convencional. Para usufruir desse direito, o passageiro deve cumprir três requisitos: ter entre 15 e 29 anos, possuir renda familiar mensal de até dois salários mínimos e estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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